Viação Sete

Gratuidades

 

1. A criança pode viajar sem pagar passagem até quantos anos?
A regra é diferente para viagens interestaduais e viagens intermunicipais, veja: 
Linhas interestaduais: a criança tem direito à gratuidade até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias).
Linhas intermunicipais: a criança tem direito à gratuidade até os 4 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias).
 

Em ambos os casos, a criança não tem direito a uma poltrona específica, devendo ser transportada no colo durante toda a viagem sob responsabilidade dos pais, tutores legais ou acompanhantes. Como a gratuidade implica que a criança viaje no colo, só é permitida a emissão de 1 gratuidade por adulto, ou seja, as demais crianças que estejam viajando com o mesmo adulto precisam apresentar passagem comprada. Para emitir a gratuidade da criança, basta se dirigir ao guichê no momento da compra da sua passagem, apresentando documento oficial com foto ou certidão de nascimento da criança.


2. Qual a regra de gratuidade ou desconto na passagem para idosos?
Apenas idosos com idade mínima de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito ao benefício do desconto 100% em duas poltronas, que devem ser solicitadas com o mínimo de 3 horas de antecedência em relação ao horário da viagem no serviço de classe convencional. As demais poltronas com desconto de 50% podem ser adquiridas com qualquer antecedência no serviço de classe convencional. O idoso deverá comparecer para embarque com 30 minutos de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecida pelas prefeituras municipais (válida em linhas intermunicipais) ou a carteira nacional do idoso (válida em linhas interestaduais). O idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.


3. Como funciona o Passe Livre?
O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona às pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla que apresentem carência e comprovem a baixa renda, gratuidade nas passagens de ônibus no serviço de classe convencional.
Para garantir o uso do benefício, o passageiro deve ser inscrito no Programa Passe Livre e ir ao balcão de atendimento da empresa solicitar o bilhete de passagem com as documentações necessárias, como a credencial do Passe Livre válida e um documento de
identidade com foto. Em linhas interestaduais a quantidade de vagas para o uso do benefício é ilimitada, já em linhas intermunicipais são destinadas 2 vagas. Fica autorizada a viagem gratuita ao acompanhante do beneficiário do programa Passe Livre, a concessão do benefício está condicionada às seguintes condições: na carteira do passe livre deverá
conter a indicação “necessidade de acompanhante”, não é permitida a viagem do acompanhante sem a presença do beneficiário e o acompanhante deve estar cadastrado no Ministério dos Transportes.


4. Como faço uso do benefício ID Jovem?
Jovens de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos têm direito de viajar de forma gratuita em ônibus com rotas interestaduais no serviço de classe convencional. A gratuidade é prevista pelo Estatuto da Juventude e garante 2 vagas com desconto 100% e 2
vagas com desconto de 50%. Para utilizar o desconto, o jovem deve solicitar o bilhete no guichê com a apresentação da Identidade Jovem no prazo de validade vigente e documento oficial com foto. O jovem deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de 3 horas em relação ao horário de partida, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete retorno. Ressaltamos que o bilhete com desconto 100% e 50% são intransferíveis e quem possui ID Jovem não pode fazer reservas em mais de um horário no mesmo dia e mesmo destino ou em horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável. O passageiro ID Jovem deve comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes do horário de embarque sinalizado na passagem, sob pena de perda do benefício de gratuidade.

Regras para viajar com menores de idade


1. Viagem de menores de 16 anos com acompanhante.
Menores de 16 anos podem viajar acompanhados de parentes maiores de 18 anos e com parentesco de até 3º grau: mães, pais, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos, além de guardiões ou tutores legais. O parentesco deve ser comprovado por documentação original. Menores de 16 anos também podem viajar com acompanhantes sem parentesco. Para
embarcar, o acompanhante deve ser maior de 18 anos e é preciso apresentar uma autorização assinada pelos pais ou tutores legais, com firma reconhecida. Acesse os modelos de autorização: https://autoriza.net/


2. Viagem de menores de idade sem acompanhante.
Para menores de 16 anos embarcarem sozinhos, é necessário apresentar um documento original de identidade e uma autorização feita de próprio punho, com firma reconhecida em cartório. No caso de passageiros entre 16 e 18 anos, não é preciso autorização, apenas a apresentação da documentação de identidade.


3. Documentos para embarque de menores de idade.
Passageiros de até 12 anos podem apresentar como documento oficial a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento original. A partir de 12 anos, são permitidos apenas a carteira de identidade original (RG) ou passaporte.

 


Informações sobre bilhete de passagem


1. Onde posso comprar minha passagem?
A compra da passagem pode ser feita online através do nosso site ou sites parceiros (BusOn, Passagens BR, Quero Passagem), através do WhatsApp (86) 99963-2296 ou diretamente nos guichês de atendimento, próprios ou de terceiros.
Importante: No caso de compra pelo site, pode haver cobrança de taxas adicionais de serviço e conveniência que são definidas pelos próprios sites, por isso, verifique as informações e detalhes dos valores no momento da compra em questão. O voucher gerado na compra online (Site ou WhatsApp) deve ser trocado pelo bilhete de passagem em nossos guichês.


2. Perdi minha passagem, como faço para emitir uma 2ª via?
A segunda via deve ser solicitada presencialmente em nossos guichês, sendo necessário apresentar número do CPF e documento de identificação oficial com foto, além de informar os detalhes da viagem. Não emitimos 2ª via de bilhetes vencidos.


3. Posso transferir minha passagem para outra pessoa?
Sim, para que a transferência seja realizada, o pedido deve ser feito presencialmente pelo titular da passagem em nossos guichês. É preciso apresentação do documento de identidade do titular e do novo passageiro (original ou cópia).


4. Sobre o cancelamento, como posso ter o meu dinheiro de volta?
Se a compra da passagem foi realizada através do site, o pedido de cancelamento deve ser feito pelo mesmo local e o estorno será efetuado pela operadora do site. Já no caso da passagem ser adquirida em nossos guichês, o cancelamento deve ser solicitado no próprio guichê e o reembolso será realizado em até 30 dias. Em ambos os casos, o pedido de cancelamento deve ser feito com no mínimo 3 horas antes do horário de viagem, sob retenção de 5% do valor. Passado o período mínimo de 3 horas do horário da viagem, o passageiro perde o direito de solicitar o reembolso, porém, pode solicitar a remarcação da viagem respeitando o prazo de validade de 1 ano a partir da data da compra do bilhete.


5. Como funciona a remarcação de passagem?
Se você adquiriu a passagem e não viajou, porém informou no prazo de até 3 horas antes do horário da viagem que consta no bilhete, você pode solicitar sem cobrança de multa a remarcação da passagem no período de 1 ano a partir da data da compra. Porém, se você não informou sobre a desistência respeitando o prazo de até 3 horas antes do horário do embarque, no momento em que for solicitado a remarcação, dentro do prazo de validade, será cobrado multa de 20% do valor da passagem.
Importante: Todas as solicitações devem ser realizadas respeitando o horário de atendimento.

 


Orientações para viagens com animais domésticos.


Transportamos apenas cães e gatos, ambos de pequeno porte. O animal deve ser transportado dentro da caixa de transporte própria para viagem durante todo o percurso. Esta deverá ser forrada com tapete higiênico para absorver a urina e fezes do animal. A caixa irá na poltrona ao lado do dono, portanto, é preciso comprar uma passagem para o animal no valor integral. Não transportamos no bagageiro. Deve ser transportado apenas um animal dentro da caixa de transporte e só é permitido o transporte de 2 pets por ônibus, por isso, o pet deve ser identificado no momento da compra do bilhete, sendo necessária a apresentação da carteira de vacinas em dia e um atestado emitido por médico veterinário que comprove a sanidade do animal com pelo menos 15 dias antes da viagem. Não será permitido o transporte de fêmeas grávidas e nem de filhotes com menos de 90 dias.
Contamos com a sua colaboração para transportarmos o seu bichinho com segurança.

Bagagem


1. A passagem me oferece o direito de transportar bagagem até quantos quilos?
No bagageiro, 30 quilos de peso total e volume máximo de 300 decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro, esse peso pode ser divido em 2 bagagens. No porta-embrulhos, 5 quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros. Dê preferência a mochilas ou malas pequenas para transportar no porta-embrulhos. Malas de rodinha, independente do tamanho, serão transportadas no bagageiro por motivos de segurança. Caso ultrapasse o limite de franquia fixa, haverá
cobrança pelo excesso de bagagem.

Importante: para a segurança de todos, é proibido o transporte de materiais considerados perigosos, como, por exemplo, explosivos, armas brancas, armas de fogo, entorpecentes, produtos corrosivos, tóxicos, inflamáveis, entre outros. Esta recomendação é válida para bagagem de mão ou de bagageiro.


2. Como entro em contato com o Achados e Perdidos?
Caso você tenha esquecido ou achado algum objeto no interior do veículo, por favor, entre em contato conosco através do WhatsApp (86) 99523-9707 com o assunto “Achados e Perdidos”.
Importante: Os volumes transportados no interior do veículo estão sob sua responsabilidade e não estão sujeitos a qualquer tipo de indenização. Recomendamos total atenção a esses objetos, inclusive nos pontos de apoio (parada), procurando sempre mantê-los em sua posse.


3. O que fazer em caso de dano ou extravio de bagagem?
Caso a bagagem transportada em nosso bagageiro sofra algum dano ou extravio, a reclamação deve ser feita obrigatoriamente ao término da viagem. Pedimos que procure imediatamente a nossa equipe, do próprio ônibus ou em nossos guichês, e registre a
ocorrência que será encaminhada ao setor responsável. Será necessário apresentar o bilhete de passagem, o ticket de bagagem e o documento de identidade.

Importante: pedimos aos nossos passageiros que inclua nas bagagens alguma identificação/etiqueta, com seu nome completo e telefone para contato.