Gratuidades
1. A criança pode viajar sem pagar passagem até quantos anos?
A regra é diferente para viagens interestaduais e viagens intermunicipais, veja:
Linhas interestaduais: a criança tem direito à gratuidade até 5 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias).
Linhas intermunicipais: a criança tem direito à gratuidade até os 4 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias).
Em ambos os casos, a criança não tem direito a uma poltrona específica, devendo ser transportada no colo durante toda a viagem sob responsabilidade dos pais, tutores legais ou acompanhantes. Como a gratuidade implica que a criança viaje no colo, só é permitida a emissão de 1 gratuidade por adulto, ou seja, as demais crianças que estejam viajando com o mesmo adulto precisam apresentar passagem comprada. Para emitir a gratuidade da criança, basta se dirigir ao guichê no momento da compra da sua passagem, apresentando documento oficial com foto ou certidão de nascimento da criança.
2. Qual a regra de gratuidade ou desconto na passagem para idosos?
Apenas idosos com idade mínima de 60 anos e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito ao benefício do desconto 100% em duas poltronas, que devem ser solicitadas com o mínimo de 3 horas de antecedência em relação ao horário da viagem no serviço de classe convencional. As demais poltronas com desconto de 50% podem ser adquiridas com qualquer antecedência no serviço de classe convencional. O idoso deverá comparecer para embarque com 30 minutos de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício. O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecida pelas prefeituras municipais (válida em linhas intermunicipais) ou a carteira nacional do idoso (válida em linhas interestaduais). O idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.
3. Como funciona o Passe Livre?
O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona às pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla que apresentem carência e comprovem a baixa renda, gratuidade nas passagens de ônibus no serviço de classe convencional.
Para garantir o uso do benefício, o passageiro deve ser inscrito no Programa Passe Livre e ir ao balcão de atendimento da empresa solicitar o bilhete de passagem com as documentações necessárias, como a credencial do Passe Livre válida e um documento de
identidade com foto. Em linhas interestaduais a quantidade de vagas para o uso do benefício é ilimitada, já em linhas intermunicipais são destinadas 2 vagas. Fica autorizada a viagem gratuita ao acompanhante do beneficiário do programa Passe Livre, a concessão do benefício está condicionada às seguintes condições: na carteira do passe livre deverá
conter a indicação “necessidade de acompanhante”, não é permitida a viagem do acompanhante sem a presença do beneficiário e o acompanhante deve estar cadastrado no Ministério dos Transportes.
4. Como faço uso do benefício ID Jovem?
Jovens de baixa renda, na faixa etária de 15 a 29 anos têm direito de viajar de forma gratuita em ônibus com rotas interestaduais no serviço de classe convencional. A gratuidade é prevista pelo Estatuto da Juventude e garante 2 vagas com desconto 100% e 2
vagas com desconto de 50%. Para utilizar o desconto, o jovem deve solicitar o bilhete no guichê com a apresentação da Identidade Jovem no prazo de validade vigente e documento oficial com foto. O jovem deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de 3 horas em relação ao horário de partida, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete retorno. Ressaltamos que o bilhete com desconto 100% e 50% são intransferíveis e quem possui ID Jovem não pode fazer reservas em mais de um horário no mesmo dia e mesmo destino ou em horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável. O passageiro ID Jovem deve comparecer ao terminal de embarque até 30 minutos antes do horário de embarque sinalizado na passagem, sob pena de perda do benefício de gratuidade.